JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011493-92.2020.5.15.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0011493-92.2020.5.15.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1.º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. O recurso de revista, quanto ao presente tema, mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT. A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT, pois procedeu à transcrição integral dos fundamentos do acórdão do recurso ordinário quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretendem debater do demais trechos do acórdão regional. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011493-92.2020.5.15.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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