JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010953-19.2022.5.15.0031

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010953-19.2022.5.15.0031, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. Iniciado o contrato em data anterior à Reforma Trabalhista, aplicam-se as alterações de direito material aos fatos ocorridos a partir de 11.11.2017. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010953-19.2022.5.15.0031. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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