JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0017222-17.2021.5.16.0020

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Recurso de Revista 0017222-17.2021.5.16.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO TEMPORÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DO VÍCULO JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a decisão regional no sentido de determinar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar lide em que se discute eventual desvirtuamento ou irregularidade da contratação temporária apresenta-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395-6/DF (Tribunal Pleno, DJ de 10/11/2006), e do RE 573.202 (Tribunal Pleno, DJe 5/12/2008), firmou posição no sentido de a Justiça do Trabalho não possuir competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor a ela vinculado por relação jurídico-administrativa, a exemplo do regido pela Lei 8.112/90, ou estatutos equiparados em âmbito estadual e municipal. Posteriormente, o Pleno do Superior Tribunal Federal, nos autos da ADIn-MC n.º 2135-4, DJ e n.º 41, divulgado em 6/3/2008 e publicado em 7/3/2008, entendeu que a redação original do art. 39 da CF determinou a obrigatoriedade de observância do Regime Jurídico Único para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e que é inconstitucional, por vício formal, a Emenda n.º 19, a qual lhe deu nova redação, e autorizou também o regime jurídico celetista. Referida decisão do STF repercutiu diretamente no exame da Reclamação n.º 5381-4, DJ e n.º 147, divulgado em 7/8/2008 e publicado em 8/8/2008, na qual o Pleno do STF, em nova reflexão acerca do alcance da ADIn-MC n.º 3395, entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar demandas referente ao vínculo de natureza jurídico-administrativa e contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF). Determinou-se ainda a competência da Justiça comum para analisar e decidir sobre a regularidade das contratações. Desse modo, malgrado a existência de alguma interpretação equivocada acerca do alcance da decisão proferida na ADI 3.395-6/DF, está claro que o STF fixou critério objetivo para se determinar a competência material desta Justiça Especializada, conforme a natureza do vínculo estabelecido entre o trabalhador e o Poder Público. Ante o exposto, apesar da pretensão inicial se referir a direitos trabalhistas, cabe à Justiça Comum o prévio exame acerca da existência, validade e eficácia do vínculo jurídico-administrativo entre o servidor e Administração Pública, bem como decidir sobre eventual desvirtuamento e/ou irregularidade da contratação, situação dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0017222-17.2021.5.16.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0017014-33.2021.5.16.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO TEMPORÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DO VÍCULO JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a decisão regional no sentido de determinar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar lide em que se discute eventual desvirtuamento ou irregulari…

Recurso de Revista 0017884-78.2021.5.16.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DO VÍNCULO JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a decisão regional no sentido de determinar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar lide em que se discute eventual desvirtuamento ou irregularidade da contratação …

Recurso de Revista 0017086-20.2021.5.16.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA. ADMISSÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO TEMPORÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DO VÍNCULO JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a decisão regional no sentido de determinar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar lide em que se discute eventual desvirtuamento ou irregularidade d…

Recurso de Revista 0000173-22.2021.5.22.0108

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI nº 3.395…

Recurso de Revista 0000249-91.2017.5.22.0106

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO. CONTRATAÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a conclusão do Regional no sentido de que a justiça do trabalho é competente nos casos de contratação sem concurso mesmo existindo regime jurídico estatutário, apresenta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.