JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011506-83.2019.5.15.0027

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011506-83.2019.5.15.0027, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E FUNDAMENTADA NO EXAME DE TODO O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 2. CONTRATOS DE TRABALHO E DE PARCERIA PECUÁRIA SIMULTÂNEOS. PARTICIPAÇÃO NOS FRUTOS DA PARCERIA DE APENAS 7% DO VALOR BRUTO PARA O TRABALHADOR PARCEIRO. REAL AUTONOMIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011506-83.2019.5.15.0027. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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