JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000480-21.2010.5.04.0121

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Recurso de Revista 0000480-21.2010.5.04.0121, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A FRUIÇÃO DO DESCANSO APENAS AO FINAL DA JORNADA. EQUIVALÊNCIA A NÃO CONCESSÃO DO DIREITO POR DESVIRTUAMENTO DE SUA FINALIDADE . AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA Nº 1.046 E O ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA TURMA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.121.633, em sede de repercussão geral (Tema nº 1.046), fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Na hipótese, a questão não comporta maiores discussões, haja vista que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada apenas no início da jornada ou ao final dessa equivale à supressão desse direito, por desvirtuamento da finalidade do instituto , cujo objetivo é propiciar um descanso ao trabalhador, durante a prestação de serviços. Assim, não há aderência estrita ao Tema nº 1.046 de Repercussão Geral no STF, cuja matéria envolve a validade da norma coletiva que autoriza a redução do intervalo para refeição, mas não a falta de fruição do intervalo intrajornada, que é a situação discutida nos presentes autos. Saliente-se, ainda, que, no julgamento da ADI 5322, o STF fixou ser inconstitucional o dispositivo legal que permite a redução e/ou o fracionamento dos intervalos interjornadas e do descanso semanal remunerado, por serem normas de proteção da saúde do trabalhador (art. 7º, XXII, da CF). Juízo de retratação não exercido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000480-21.2010.5.04.0121. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010200-14.2007.5.01.0343

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/06/2024

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, §3º, DO CPC DE 1973). INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente)…

Agravo em Recurso de Revista 1001568-96.2015.5.02.0464

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INCISOS XIII E XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante. O Relator do …

Agravo Interno 0001046-66.2017.5.06.0121

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA PARA 40 MINUTOS - CUMPRIMENTO DO PROPÓSITO DE DESCANSO - VALIDADE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Fed…

Agravo Interno 0000503-17.2013.5.02.0056

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. FRUIÇÃO DE 30 MINUTOS. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DO STF. I. O Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que: " São constitucionais os acordos e as convenç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001108-35.2015.5.20.0009

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/2015 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - VALIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. Na forma do artigo 1.030, inciso II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão desta Eg. Corte Superior ao entendimento exarado pelo E. Supre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.