JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001568-96.2015.5.02.0464

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001568-96.2015.5.02.0464, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INCISOS XIII E XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante. O Relator do feito deixou claro que o TST, com relação ao direito ao intervalo intrajornada, tem jurisprudência pacífica de que se trata de direito absolutamente indisponível, não sendo passível de qualquer negociação coletiva, nos termos da Súmula nº 437, item II, desta Corte. Além disso, explicitou que " mesmo após a fixação do tema 1.046 em repercussão geral, deve ser mantido o entendimento em conformidade com o que foi decidido pela Suprema Corte, de que o intervalo intrajornada trata-se de direito absolutamente indisponível, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente" , citando precedentes deste Tribunal. Assim sendo , a decisão agravada, ao condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra, acrescido do adicional de 50%, a título de intervalo intrajornada, com reflexos sobre as demais parcelas salariais, com fundamento nos itens II e III da Súmula nº 437 do TST, não violou o art. 7º, incisos XIII e XXVI, da CF, tampouco contrariou o Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001568-96.2015.5.02.0464. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000966-74.2016.5.02.0463

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que, mesmo após a fixação do tema 1046 em repercussão geral, deve ser mantido o entendimento em conformidade com o que foi decidido…

Agravo 1001676-63.2017.5.02.0074

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 28/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que foi mantido o acórdão regional que reconheceu a invalidade da norma coletiva que reduziu o interval…

Agravo em Recurso de Revista 1002015-34.2016.5.02.0049

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, consignou-se, em decisão monocrática, que o Supremo Tribu…

Agravo em Recurso de Revista 0001145-78.2020.5.12.0019

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INCISOS XIII E XXVI, DA CF NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante. O Relator do feito deixou claro…

Agravo 1001733-02.2016.5.02.0435

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, com amparo na tese de que , nos casos em que se discute intervalo intrajornada, não se pode…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.