JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000886-23.2018.5.09.0121

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000886-23.2018.5.09.0121, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA. RETIFICAÇÃO REALIZADA. DETERMINADO O ENVIO DOS AUTOS AO TRT E, NÃO, À VARA DO TRABALHO, ANTES DEFINIDO. Embargos de declaração da parte autora acolhidos apenas para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000886-23.2018.5.09.0121. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração da parte autora acolhidos apenas para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000867-44.2014.5.15.0071. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010233-81.2016.5.09.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)

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