- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2019
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Embargos de Declaração 0011515-37.2017.5.15.0117, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/12/2019, p. 26/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. Em julgamento ao recurso de revista, a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da lei 13.467/17. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência . A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos . Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011515-37.2017.5.15.0117. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/12/2019. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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