- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2019
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Embargos de Declaração 0000633-44.2016.5.17.0004, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/12/2019, p. 26/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO DE PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. Em julgamento ao agravo de instrumento , a Sexta Turma concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso de revista interposto sob a égide da lei 13.467/17. O art. 896-A , § 5º, da CLT estabelece a irrecorribilidade da decisão monocrática de relator que não reconhece a transcendência da matéria. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos . Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000633-44.2016.5.17.0004. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/12/2019. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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