- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Agravo 0020387-91.2020.5.04.0521, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRECHO DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO INSUFICIENTE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A reclamada transcreveu a íntegra da fundamentação do acórdão regional, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. E ainda que se considerem os trechos destacados pela recorrente, verifica-se que a transcrição se revela insuficiente, pois não acarreta a exata compreensão da controvérsia. Assim, a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos específicos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o referido dispositivo de lei, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020387-91.2020.5.04.0521. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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