- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0001440-51.2019.5.09.0014, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. AÇÃO PROPOSTA PELA COMPANHEIRA E PELO FILHO MAIOR DE IDADE. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESTAQUES EM TODOS OS TRECHOS TRANSCRITOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Não merece provimento o agravo em que a parte autora não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi obstado o conhecimento do recurso de revista, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que os reclamantes transcreveram a íntegra da fundamentação do acórdão regional quanto ao tema ora impugnado, destacando praticamente todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem, em vez de indicar os pontos controvertidos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o citado dispositivo legal, de forma que a exigência processual nele contida não foi satisfeita, conforme precedentes do TST citados na decisão agravada . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001440-51.2019.5.09.0014. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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