- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Agravo 0020169-23.2021.5.04.0523, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF, bem como por violação direta à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 9 . º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014 , e da Súmula 442 do TST. Desse modo, inviável a análise do apelo por violação ao art. 790, § 3 . º e § 4 . º, da CLT. A alegação de contrariedade à Súmula 463, I, do TST e divergência jurisprudencial é inovatória, uma vez que não veiculada no recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020169-23.2021.5.04.0523. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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