JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020738-80.2019.5.04.0333

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo 0020738-80.2019.5.04.0333, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante " para declarar a nulidade do processo por cerceamento de defesa, a partir da audiência em que indeferiu a oitiva da testemunha", bem como determinou o retorno dos autos à origem para a realização de prova oral. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020738-80.2019.5.04.0333. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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