JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010478-72.2017.5.03.0031

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0010478-72.2017.5.03.0031, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (SÚMULA 214 DO TST). Decisão regional que acolheu a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa e declarou nula a sentença , para determinar a reabertura da instrução processual, a fim de que fosse oportunizada às partes a ampla produção das provas orais almejadas, proferindo-se nova sentença. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010478-72.2017.5.03.0031. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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