- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Agravo 0010247-53.2022.5.15.0090, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE ACÓRDÃO REGIONAL ESTRANHO AOS AUTOS . (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º - A, I, DA CLT) . O ente público não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1.º - A, I, da CLT. No caso, não há qualquer transcrição/indicação da fundamentação que pretende prequestionar quanto ao tema debatido no recurso de revista. Cumpre salientar que os trechos transcritos nas razões de recurso de revista não atendem o previsto no art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT, na medida em que a parte recorrente indicou trecho de decisão estranha aos autos . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010247-53.2022.5.15.0090. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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