- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000563-46.2011.5.04.0721, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da 6 ª Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso. No entanto, da análise das razões recursais, verifica-se que a agravante não investe contra um dos fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. No caso dos autos, a decisão agravada utilizou-se de dois fundamentos, autônomos e suficientes, per si , para a denegação de seguimento do recurso de revista, quais sejam: a) ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, sendo que a ementa do acórdão, transcrita pela recorrente, não é servível para tanto, já que não aborda a matéria sob o enfoque pretendido; b) ausência de confronto analítico em relação aos dispositivos da Constituição apontados. Todavia, a agravante apenas se insurge quanto ao fundamento "b" da decisão agravada, não atacando o fundamento "a", que, como dito, é autônomo e suficiente para a manutenção da decisão de não admissibilidade do recurso de revista. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000563-46.2011.5.04.0721. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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