JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011465-42.2016.5.03.0129

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011465-42.2016.5.03.0129, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NÃO CONSTATAÇÃO. SÚMULA 126/TST – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. FALHA NA TRANSCRIÇÃO. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Quanto ao enquadramento sindical pretendido pela federação autora, destaca-se que, constatado que os empregados da ré não exercem atividade de carga e descarga, mas estão “incluídos na linha de produção, trabalhando diretamente em atividades ligadas a fabricação de produtos”, é inviável o enquadramento pretendido na categoria diferenciada. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011465-42.2016.5.03.0129. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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