- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 06/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011465-42.2016.5.03.0129, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/04/2024, p. 06/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NÃO CONSTATAÇÃO. SÚMULA 126/TST – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. FALHA NA TRANSCRIÇÃO. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Quanto ao enquadramento sindical pretendido pela federação autora, destaca-se que, constatado que os empregados da ré não exercem atividade de carga e descarga, mas estão “incluídos na linha de produção, trabalhando diretamente em atividades ligadas a fabricação de produtos”, é inviável o enquadramento pretendido na categoria diferenciada. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011465-42.2016.5.03.0129. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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