JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010767-63.2015.5.01.0020

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010767-63.2015.5.01.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DO § lº-A DO ART. 896 DA CLT. Com o advento da Lei nº 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Não observa esse requisito a interposição de recurso de revista em que a parte descura do dever de transcrever o trecho do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria cujo exame pretende. O recorrente transcreve o inteiro teor do capítulo impugnado, sem destacar o trecho que efetivamente consubstancia o prequestionamento da controvérsia, desatendendo o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Em tais circunstâncias, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010767-63.2015.5.01.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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