- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011152-49.2015.5.01.0266, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO. Com o advento da Lei nº 13.015/2014 o novel § 1º-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Não observa esse requisito a interposição de recurso de revista em que a parte descura do dever de transcrever o trecho do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria cujo exame pretende. A SbDI1 do TST já definiu que, ao prever a necessidade de "indicação" do trecho do acórdão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria, o dispositivo em apreço impõe ao recorrente o ônus de "transcrever" o excerto respectivo. Em tais circunstâncias, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011152-49.2015.5.01.0266. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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