- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2024
- Data de publicação
- 06/05/2024
TST – Agravo 1000664-66.2022.5.02.0291, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024
EMENTA: AGRAVO . FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte manifesta seu inconformismo, apresentando argumentos genéricos quanto ao cumprimento dos pressupostos de admissibilidade do artigo 896 da CLT, além de reiterar suas razões recursais de mérito sobre a impossibilidade de condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000664-66.2022.5.02.0291. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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