- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 30/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000035-08.2018.5.07.0034, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL OU DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES IMPOSTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. Do exame prévio da causa verifica-se a existência de transcendência social, nos termos do art. 896-A, §1.º, inciso III, da CLT. 2. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000035-08.2018.5.07.0034. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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