- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2024
- Data de publicação
- 06/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010521-85.2022.5.03.0143, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 1 - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFIGO PREVIDENCIÁRIO (PPP). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A agravante, em suas razões, não impugna especificamente, ainda que de forma sucinta, o fundamento da decisão agravada - incidência da Súmula 126 do TST -, circunstância que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu devida a concessão do benefício da justiça gratuita, ao registro de que o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência, não havendo nos autos elementos capazes de elidir o seu conteúdo (Súmula 126 do TST). Nestes termos, o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 463, I, do TST, cabendo ressaltar que esta Corte tem admitido, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física como prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Precedente da SDI-1. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010521-85.2022.5.03.0143. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.