Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001326-65.2022.5.02.0053
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – SEXTA PARTE. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001326-65.2022.5.02.0053. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamen…