JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000176-72.2022.5.02.0013

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
15/05/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000176-72.2022.5.02.0013, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 15/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SEXTA PARTE. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS – SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000176-72.2022.5.02.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 15/05/2024.)
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