Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000247-76.2013.5.02.0314
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. SÓCIOS RETIRANTES. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000247-76.2013.5.02.0314. Relator(a): SER…