- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 10/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000440-21.2020.5.02.0608, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 10/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI 132467/2017. – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I e IV, DA CLT. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao se constatar que a parte deixou de cumprir ao disposto no inciso I e IV do § 1º-A do art. 896 da CLT quando da arguição de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-RETIRANTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000440-21.2020.5.02.0608. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 10/01/2025.)
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