Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000231-34.2021.5.21.0017
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhe-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000231-34.2021.5.21.0017. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)