JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000316-80.2020.5.09.0084

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000316-80.2020.5.09.0084, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. Constatada a existência de erro material na ementa do julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para sanar erro material, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000316-80.2020.5.09.0084. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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