JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100717-65.2021.5.01.0055

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2024
Data de publicação
06/05/2024

TST – Recurso de Revista 0100717-65.2021.5.01.0055, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a falta de concessão de promoções configura um descumprimento do acordo estabelecido, o que acarreta a aplicação da prescrição parcial e quinquenal em relação à pretensão de pagamento das diferenças salariais resultantes do descumprimento do plano de cargos e salários. Isso se deve ao fato de que a ausência de pagamento constitui uma lesão sucessiva, que se renova mensalmente, conforme estabelecido na Súmula 452 do TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100717-65.2021.5.01.0055. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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