JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100648-64.2016.5.01.0069

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100648-64.2016.5.01.0069, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - AUXÍLIO-DOENÇA. NORMAS COLETIVAS CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. SÚMULA 297. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O debate acerca de tratar-se de categoria profissional diferenciada está precluso, porquanto não apreciada pelo Tribunal Regional, e tampouco prequestionada nos termos da Súmula 297 do TST. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO PELOS DIAS SEM CONTRAPRESTAÇÃO DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No recurso de revista, a reclamada não aponta violação de lei ou da CF de 1988, tampouco divergência jurisprudencial, seja por transcrição de arestos a confronto, seja por indicação de contrariedade a súmula ou OJ do TST. Apelo desfundamentado à luz do art. 896 da CLT . Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIO AO CONTRATO DE TRABALHO. REQUISITOS DO § 1º DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A reclamante , em seu recurso de revista , não impugnou todos os fundamentos da decisão regional, como exige o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A Corte Regional decidiu com base no laudo pericial elaborado pelo perito do juízo. As alegações da reclamante tentam desconstituir as conclusões periciais, o que exigira o reexame da prova produzida nos autos, procedimento vedado em recurso de revista. Incidência da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. FGTS. REQUISITOS DO § 1º DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , a reclamante não transcreveu o trecho do acórdão impugnado, como determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100648-64.2016.5.01.0069. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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