- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100072-12.2021.5.01.0032, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/04/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO. PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT DESATENDIDO. A necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva à lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e nas razões de revista a parte se limitou a transcrever tão somente a ementa do acórdão regional (vide pág. 217), a qual não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão regional sobre o tópico objeto da controvérsia. A iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que esse expediente não se encontra em conformidade com a exigência de prequestionamento disciplinada no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Diante desse contexto, em que desatendida a exigência constante do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso não se viabiliza. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100072-12.2021.5.01.0032. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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