- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000107-74.2017.5.02.0608, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO RÉU EM RAZÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O trecho transcrito no recurso de revista se revela insuficiente ao exame da controvérsia, não atendendo ao artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que não abrange todos os fundamentos jurídicos adotados pela Corte de origem. Especificamente em relação à nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o réu não atendeu as exigências contidas no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, porque não transcreveu o trecho da petição dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000107-74.2017.5.02.0608. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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