- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001220-83.2019.5.09.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO EMEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 150 DO STF. Conforme já registrado da decisão agravada, não foi atendida a exigência do prequestionamento. Com efeito, o Regional não se pronunciou a respeito da aplicação da prescrição total à hipótese dos autos, pelo que incide o óbice da Súmula 297, do TST. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO . MAQUINISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de revista apresenta a transcrição integral do tema proposto que se pretende ver examinado nesta instância extraordinária, no início do recurso e dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito do prequestionamento. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001220-83.2019.5.09.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.