JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000592-23.2022.5.02.0342

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000592-23.2022.5.02.0342, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. MULTA DE 40% DO FGTS. ÓBICE DO ART. 896, § 9º , DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Com relação à arguição de nulidade do acórdão regional por "negativa de prestação jurisdicional", a recorrente deixou de cumprir o pressuposto do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que os trechos transcritos nas razões do recurso de revista não correspondem aos embargos de declaração opostos pela parte e ao acórdão proferido nos presentes autos. II. Quanto à "multa de 40% do FGTS", tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, descabe a análise de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial, nos exatos termos do art. 896, § 9º, da CLT. III. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, ainda que por fundamento diverso quanto ao tópico da negativa de prestação jurisdicional. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000592-23.2022.5.02.0342. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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