JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000681-82.2016.5.02.0010

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000681-82.2016.5.02.0010, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA.REDUÇÃO PARA 30 (TRINTA) MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000681-82.2016.5.02.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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