JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020707-64.2022.5.04.0233

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020707-64.2022.5.04.0233, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO . 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para 30 minutos , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da consonância do acórdão regional com a decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral contaminar a transcendência da causa , cujo valor , de R$50.040,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020707-64.2022.5.04.0233. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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