- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000284-58.2021.5.13.0010, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA PELO SINDICATO . ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A atual jurisprudência desta Corte, a partir da interpretação conferida pela Suprema Corte ao art. 8º, III, da Constituição Federal, firmou o entendimento de que os sindicatos detêm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representam. II. Como bem decidiu a Autoridade Regional, incide ao caso a "Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção no feito, inclusive por divergência jurisprudencial ". III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a ausência de transcendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000284-58.2021.5.13.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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