- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0000860-05.2019.5.09.0084, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. Na demanda em apreciação, a Corte Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, adotando tese fundamentada e coerente acerca dos motivos pelos quais entendeu devidas as diferenças salariais pelo enquadramento da autora na faixa salarial de Doutora, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000860-05.2019.5.09.0084. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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