- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010251-54.2022.5.03.0113, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ASTREINTES. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA COLETIVA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre ausência de apuração das multas pelo descumprimento de obrigação de fazer fixadas na ação coletiva. No caso concreto, o Regional registrou que as multas foram fixadas na ação coletiva já na fase de execução, em duas oportunidades, para que fossem juntados documentos faltantes, com vistas à apuração do crédito. Entendeu, ainda, que não foram acostados aos autos documentos que permitam verificar o descumprimento da obrigação fixada na ação coletiva por parte da executada e por quanto tempo teria ocorrido. Desta forma, para se entender de modo diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nessa instância recursal. Óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010251-54.2022.5.03.0113. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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