JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000442-82.2021.5.22.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000442-82.2021.5.22.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme já observado na decisão agravada, a recorrente não atentou para o requisito do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT. Cumpre esclarecer que o trecho apontado pela parte não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, por ser insuficiente, porquanto não consubstancia de forma completa, pontual e delimitada, todos as razões e fundamentos consignados pelo Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista. Em obter dictum , ainda que fosse possível superar o óbice do requisito do art. 896, §1º-A da CLT, o apelo não lograria êxito,ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido, sem incidência da multa, ante os esclarecimentos prestados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000442-82.2021.5.22.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000390-09.2017.5.05.0131

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DONO DA OBRA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento obreiro. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000390-09.2017.5.05.0131. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data…

Agravo 0000528-50.2023.5.05.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. 1. A transcrição de trechos do acórdão recorrido em que omitidos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendido…

Agravo 0001227-50.2021.5.22.0002

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, fundada na aplicação do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Co…

Agravo 0000538-60.2022.5.22.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E EM CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 442 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor.…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000811-64.2020.5.20.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. APLICAÇÃO DA TESE IV FIRMADA NO JULGAMENTO DO PROCESSO TST-IRR-190-53.2015.5. 03.0090. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPREITEIRA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.