Agravo em Agravo de Instrumento 0000442-82.2021.5.22.0004
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme já observado na decisão agravada, a recorrente não atentou para o requisito do § 1º-A, I, do art. 896 da CLT. Cumpre esclarece…