JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000573-38.2021.5.06.0413

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000573-38.2021.5.06.0413, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . RESCISÃO CONTRATUAL APÓS 11 DE NOVEMBRO DE 2017. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS.MULTA DO ART. 477 DA CLT. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL APÓS 11 DE NOVEMBRO DE 2017. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS.MULTA DO ART. 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da aplicabilidade do art. 477, §§6º e 8º, da CLT, com as alterações da Lei nº 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL APÓS 11 DE NOVEMBRO DE 2017. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS.MULTA DO ART. 477 DA CLT. Para melhor exame da tese de violação do art. 5º, II, da CF nos termos exigidos no artigo 896, §9º, da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL APÓS 11 DE NOVEMBRO DE 2017. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS.MULTA DO ART. 477 DA CLT. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia cinge-se em saber se o atraso na entrega dos documentos rescisórios enseja o pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT, após o advento da Lei 13.467/2017. O Regional registrou que a demissão do reclamante ocorreu em 27/11/2020, ou seja, após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que a empresa pagou tempestivamente a rescisão, em 03/12/2020, porém a documentação rescisória foi entregue somente em 15/12/2020, superando o prazo de 10 dias previsto na legislação. Contudo, a Corte Regional deixou de aplicar a multa do art. 477, da CLT, sob o argumento de que a referida penalidade só é aplicável na hipótese de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o que não ocorreu no caso. a Lei 13.467/2017 alterou a redação do art. 477, §6º, da CLT, passando a constar expressamente que a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes deve ser efetuado até dez dias contados a partir do término do contrato. Já o §8º do art. 477, da CLT, dispõe que é devida a multa no caso de inobservância do disposto no § 6º, salvo quando o empregado der causa à mora. Portanto, verifica-se que a reforma trabalhista incluiu a entrega de documentos rescisórios como obrigação a ser cumprida no prazo estabelecido, sob pena de pagamento de multa. Considerando que a rescisão do autor ocorreu após a entrada em vigor da Lei 13.467, entende-se aplicável a nova redação do art. 477, §6º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000573-38.2021.5.06.0413. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001307-33.2022.5.02.0385

8ª Turma · Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL APÓS 11 DE NOVEMBRO DE 2017. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI. ENTREGA DE DOCUMENTOS EM ATRASO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, o debate acerca da aplicabilidade da norma do art. 477, §§6º e 8º, da CLT, com as alterações da Lei nº 13.467/2017, detém transcendência jurídica, no…

Recurso de Revista 0000097-43.2023.5.13.0022

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – CONTRATO DE TRABALHO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO REGIONAL QUE MANTÉM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT DECORRENTE DO ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À RESCISÃO CONTRATUAL – PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO OPORTUNAMENTE – ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 477, § 6º, DA CLT PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017. 1. Discute-se, no caso dos autos, se o atraso na entrega dos documentos c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000113-72.2021.5.07.0009

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 20/08/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO - ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS - NOVA REDAÇÃO DO ART. 477, § 6º, DA CLT PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista referente ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT nos casos em que há atraso na entrega dos d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000524-23.2020.5.02.0252

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À RESCISÃO CONTRATUAL - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO OPORTUNAMENTE - ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 477, § 6º, DA CLT PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/2017. 1. O § 8º do art. 477 da CLT impõe a condenação ao pagamento de multa em caso de descumprimento da obrigação constante do § 6º do mesmo pr…

Agravo 0020888-78.2022.5.04.0261

8ª Turma · Rel. Eduardo Pugliesi · j. 20/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO. 1. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 477, § 6º, DA CLT. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor ex…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.