JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011252-57.2015.5.03.0004

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento 0011252-57.2015.5.03.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 24/04/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ANUÊNIOS I. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que os anuênios que têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar devem ser incorporados ao contrato de trabalho, não sendo possível sua supressão por norma coletiva posterior, em respeito ao previsto nos arts. 7º, VI, da Constituição da República e 468 da CLT e na Súmula nº 51, I, do TST. Julgados. II. Esclareça que a decisão regional não desrespeitou o decidido pelo STF no Tema de Repercussão Geral nº 1.046, pois não se declarou a invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas somente se procedeu ao reconhecimento do direito à incorporação de parcela à remuneração do empregado, por força de previsão no contrato de trabalho. Julgados. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "intervalo do art. 384 da CLT", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST e do STF. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011252-57.2015.5.03.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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