JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0081000-18.2008.5.02.0048

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento 0081000-18.2008.5.02.0048, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 24/04/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I . Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 458 do CPC de 1973 (489 do CPC de 2015). II . Inviável, pois, o processamento do recurso de revista, fundamentado apenas em dissenso jurisprudencial. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO E VALOR ARBITRADO. I . Quanto ao tema " indenização por dano moral coletivo e valor arbitrado ", o recurso de revista está fundamentado apenas em arestos jurisprudenciais que são provenientes de órgãos não previstos no art. 896, "a", da CLT, ou que são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0081000-18.2008.5.02.0048. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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