- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0017229-02.2017.5.16.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, havendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Nega-se provimento ao agravo , no particular . DANO MORAL COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A inobservância do comando contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Contata-se que o recorrente deixou de indicar, em seu recurso de revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Agravo a que se nega provimento, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017229-02.2017.5.16.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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