JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001470-49.2014.5.05.0022

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo Interno 0001470-49.2014.5.05.0022, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto não se extrai do exame da questão jurídica apresentada e dos argumentos apresentados no recurso a plausibilidade da alegação de ofensa às disposições legais e constitucional pertinentes à nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Sumula nº 459 do TST) . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. I . No caso dos autos, a simples transcrição da ementa que não abrange a completude da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, não atende o disposto no § 1º-A do art. 896 da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001470-49.2014.5.05.0022. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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