JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010612-60.2022.5.15.0138

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Recurso de Revista 0010612-60.2022.5.15.0138, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da questão atinente à possibilidade de norma coletiva estabelecer a exclusão das variações de até 15 minutos no registro de entrada e saída para fins de cômputo de horas extraordinárias , deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada para, reconhecendo a validade das normas coletivas, excluir da condenação o pagamento das horas extras do período anterior a 11/11/17, bem como eventuais reflexos legais e consectários, julgando, por consequência, totalmente improcedente a ação. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010612-60.2022.5.15.0138. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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