JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000697-55.2019.5.05.0013

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000697-55.2019.5.05.0013, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - ENQUADRAMENTO SINDICAL - MULTA DO ART. 467 DA cLT - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas do enquadramento sindical e da multa do art. 467 da CLT , o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 165.743,26 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 23, 126, 333, 296 e 374, do TST e art. 896, § 7º, da CLT ) subsistem, acrescido do obstáculo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - VIOLAÇÃO DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT NOS TERMOS DO JULGAMENTO DA ADI 5.766-DF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à aplicação da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais à Reclamada, pessoa jurídica beneficiária da justiça gratuita, conforme previsão do art. 791-A, § 4º, da CLT, nos termos do entendimento proferido pelo STF na ADI 5.766, questão nova que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/17 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). 4. Em relação às regras previstas no art. 791-A, § 4º, da CLT para a imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, somente a primeira condição, relativa à utilização dos créditos obtidos em juízo para o pagamento da verba honorária, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI 5.766-DF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : "julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão ' desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa' constante do § 4º do art. 791-A" (pág. 124 do acórdão publicado em 03/05/22). 5. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do art. 791-A da CLT, mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de a parte gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte do credor, dentro de dois anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do devedor da verba honorária - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. 6. Por outro lado, o referido dispositivo legal não faz qualquer distinção entre pessoa física e jurídica, ou ainda entre as partes reclamante e reclamada, referindo-se tão somente ao "beneficiário da justiça gratuita". 7. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a sentença que afastou a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela Reclamada, ainda que beneficiária da justiça gratuita, por entender que a condição suspensiva não seria aplicável à parte ré, mas somente à parte autora beneficiária da justiça gratuita, afrontando, assim, a literalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, nos termos do entendimento do STF na ADI 5.766. 8. Desse modo, impõe-se o provimento do recurso de revista, para determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela Reclamada beneficiária da justiça gratuita, na forma da parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso de revista parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000697-55.2019.5.05.0013. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000567-89.2019.5.12.0039

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 21/05/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECLAMADA – PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – ARTIGO 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT – ADI Nº 5.766 Por vislumbrar contrariedade ao artigo 791-A, § 4º, parte final, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. II – RECURSO DE REVISTA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECLAMADA – PES…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000125-61.2019.5.02.0047

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/05/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. No tocante aos temas do intervalo intrajornada de exercente de labor externo, da devolução de descontos e da indenização referente ao aluguel de veículo , o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A da CLT, a par de o apelo esbarrar nos óbices invocados no despacho denegatório ( Súmula 126 do TST e art. 896, "a", da CLT ), a contaminar …

Agravo 0000403-97.2020.5.19.0006

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/04/2024

EMENTA: I) AGRAVO DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADI 5.766-DF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Estando o acórdão regional em desalinho com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADI 5.766 quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, é de se reconhecer…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000928-70.2019.5.12.0051

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 29/08/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - ART. 791-A, § 4º, DA CLT - JULGAMENTO DA ADI 5.766-DF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do art. 791-A, § 4º, da CLT, nos termos do entendimento proferido pelo STF na ADI 5.766, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000735-25.2019.5.02.0501

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DESPROVIMENTO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao não preenchimento dos requisitos para equiparação salarial, foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.