Agravo em Recurso de Revista 0010468-75.2015.5.01.0056
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. A decisão monocrática proferida merece ser mantida, pois foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão regional no tema recorrido, sem que tenha havido indicação do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Tribunal Local, sendo, assim, descumprida a exigência contida…