JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010407-97.2021.5.15.0095

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010407-97.2021.5.15.0095, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRATO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. No caso, o agravo de instrumento interposto pela reclamada não foi provido, com fundamento na Súmula nº 422 do TST. Nas razões de agravo, contudo, a agravante insurge-se contra a decisão de forma imprecisa e atabalhoada, deixando deveras de infirmar o fundamento processual adotado na decisão recorrida. Com efeito, não refutando a parte especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida , resta inviabilizado o conhecimento do recurso, nos termos preconizados pela Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010407-97.2021.5.15.0095. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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