- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010407-97.2021.5.15.0095, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTRATO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. No caso, o agravo de instrumento interposto pela reclamada não foi provido, com fundamento na Súmula nº 422 do TST. Nas razões de agravo, contudo, a agravante insurge-se contra a decisão de forma imprecisa e atabalhoada, deixando deveras de infirmar o fundamento processual adotado na decisão recorrida. Com efeito, não refutando a parte especificamente os fundamentos adotados na decisão recorrida , resta inviabilizado o conhecimento do recurso, nos termos preconizados pela Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010407-97.2021.5.15.0095. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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